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FASE-MT | Fundo Mato-grossense de Apoio à Cultura da Semente

Emissão de Guias paras as cultura Soja, Milho, Forrageiras, Milheto, Feijão, Arroz, Sorgo, Girassol, Algodão e Outras.

POLÍTICA DE INOVAÇÃO DO FUNDO MATO-GROSSENSE DE APOIO À CULTURA DA SEMENTE (FASE-MT)

1. Introdução

A presente Política de Inovação tem por objetivo estabelecer diretrizes para a promoção da inovação no âmbito do Fundo Mato-Grossense de Apoio à Cultura da Semente (FASE-MT), em consonância com o seu Estatuto Social e com os dispositivos da Lei nº 10.973/2004 (Lei da Inovação), regulamentada pelo Decreto nº 9.283/2018. Reconhecendo o papel estratégico da inovação para o fortalecimento da cadeia produtiva de sementes e para o desenvolvimento socioeconômico e ambiental do Estado de Mato Grosso, esta política define os princípios, diretrizes e mecanismos institucionais para estimular a geração, a proteção e a aplicação de conhecimentos científicos e tecnológicos.

2. Princípios Gerais

O FASE-MT fundamenta sua atuação inovadora nos seguintes princípios:

  • Promoção da cultura da inovação de forma ética, responsável e inclusiva;

  • Estímulo à pesquisa aplicada e à formação técnica e científica para o setor de sementes;

  • Apoio à sustentabilidade ambiental, à competitividade do setor produtivo e ao bem-estar da sociedade;

  • Cooperação com outras ICTs, entidades públicas e privadas e empresas inovadoras.

3. Diretrizes Estratégicas

3.1. Fomento à P&D e à Inovação Tecnológica

O FASE-MT estimulará a realização de projetos de pesquisa aplicada e o desenvolvimento de soluções tecnológicas voltadas à melhoria da qualidade, produtividade e segurança da cadeia de sementes.

3.2. Transferência de Tecnologia

Serão promovidos mecanismos para a transferência do conhecimento gerado para o setor produtivo, por meio de acordos de cooperação, licenciamento de tecnologias, prestação de serviços especializados e eventos técnico-científicos.

3.3. Gestão da Propriedade Intelectual

Será implantado um sistema de gestão de ativos intelectuais que assegure a proteção e valorização das criações desenvolvidas em parceria com o FASE-MT, observando a legislação vigente.

4. Estrutura de Governança da Inovação

O FASE-MT instituirá um Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT), responsável por operacionalizar esta Política e apoiar as atividades de gestão da inovação, bem como um Comitê de Inovação, que deliberará sobre diretrizes, planos e instrumentos de promoção da inovação institucional.

5. Incentivos e Capacitação

Serão implementadas ações de incentivo à participação de pesquisadores e técnicos em atividades inovadoras, bem como programas de capacitação continuada voltados à inovação tecnológica, empreendedorismo e proteção intelectual.

6. Parcerias e Redes de Inovação

O FASE-MT buscará estabelecer parcerias com outras ICTs, universidades, instituições públicas, empresas e organizações do terceiro setor, adotando o conceito de inovação aberta e colaborativa, fomentando a formação de redes de pesquisa e desenvolvimento.

7. Monitoramento e Avaliação

O Comitê de Inovação será responsável pelo acompanhamento sistemático das atividades previstas nesta política, promovendo revisões periódicas e propondo melhorias com base em indicadores de desempenho e metas estabelecidas.

8. Sustentabilidade e Responsabilidade Social

Todos os projetos e iniciativas de inovação apoiados pelo FASE-MT deverão observar princípios de responsabilidade socioambiental, promovendo soluções tecnológicas sustentáveis, inclusivas e que contribuam com o desenvolvimento regional.

9. Disposições Finais

Esta Política de Inovação entra em vigor na data de sua aprovação pela Diretoria e Assembleia Geral do FASE-MT e será atualizada sempre que necessário para assegurar sua aderência à legislação vigente e à evolução da instituição.